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Em reunião no CRP-RJ, psicólogos da SEAP repudiam suspensão da Resolução 009/2010


Data de Publicação: 16 de setembro de 2010


No dia 14 de setembro, o CRP-RJ recebeu os psicólogos da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do estado do Rio de Janeiro para debater a suspensão dos efeitos da Resolução 009/2010, que veda ao psicólogo realizar o exame criminológico. A suspensão foi feita pelo Conselho Federal de Psicologia, no dia 3 de setembro, e informada aos CRPs. O conselheiro presidente do CFP, Humberto Verona, foi convidado para a reunião, mas não compareceu.

Psicólogos da SEAP debateram a suspensão da Resolução 0092010

Psicólogos da SEAP debateram a suspensão da Resolução 0092010

A conselheira do CRP-RJ Márcia Badaró, coordenadora do GT de Psicologia e Sistema Prisional, abriu o encontro marcando a posição do Conselho contrária à suspensão. Ela explicou que a Resolução foi tirada após anos de discussão com os psicólogos que atuam no sistema prisional e efetivada na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), reunião composta por representantes de todos os Conselhos Regionais e do CFP, realizada em maio de 2010. No entanto, o CFP não consultou nenhum dos CRPs antes de suspender a normativa.

Por isso, a conselheira Lygia Ayres, presidente da

A psicóloga Maria Dalila leu uma carta sobre a atuação no Sistema Prisional

A psicóloga Maria Dalila leu uma carta sobre a atuação no Sistema Prisional

Comissão de Orientação e Ética do CRP-RJ, afirmou que, mais do que um retrocesso, “a suspensão é um desrespeito à democracia dentro do Sistema Conselhos”.

Devido a esses fatores, o CRP-RJ havia redigido um manifesto contrário à suspensão. A psicóloga Beatriz Adura, assessora técnica da Comissão Regional de Psicologia e Políticas Públicas do CRP-RJ, leu o documento e explicou as circunstâncias em que ele foi escrito. “Esse manifesto foi feito a partir da nossa indignação e de nossas posturas técnica e ética. Queríamos poder dialogar abertamente com o CFP, o que não foi possível. Mas o CRP-RJ continua se colocando à disposição para conversa. Ainda acreditamos nessa Resolução”.

Em seguida, a psicóloga da SEAP Maria Dalila Aragão Graça leu uma carta escrita por ela em apoio à Resolução e repúdio a uma circular recebida pelos profissionais da Secretaria em agosto em que eram ameaçados de prisão caso se recusassem a realizar o exame criminológico (clique aqui para saber mais). Na carta, ela coloca sua indignação contra práticas punitivas e antiéticas para as quais os psicólogos são convocados no Sistema Prisional.

“Quantas vezes fui ‘intimada’ a assinar parecer de CTC (Comissão Técnica de Classificação) sem nunca ter sido sequer convocada a participar dela? E, quando convocada, ter que decidir ‘punições’ como se estivesse em um pequeno tribunal? E de quantos mutirões fomos convocados a participar? E quantos presos foram por mim atendidos sem nunca ter possuído certidão de nascimento (sem ter existência legal!) e essa questão somente aparecer no momento do exame criminológico? Essas questões são familiares para aqueles que trabalham no sistema penitenciário. Mas por que são naturalizadas?”, questionou ela (clique aqui para ler a carta na íntegra).

A psicóloga Maria Cristina Viana leu, então, um manifesto assinado por uma comissão que representou o Fórum Permanente de Psicólogos da SEAP, que foi aberto para ser assinado por quaisquer psicólogos que se sentissem representados. O texto repudiava a suspensão da Resolução e trazia outras questões sobre a atuação no Sistema Prisional. “A crítica, além do exame criminológico em si, é ao assédio que sofremos na instituição”, colocou a psicóloga (clique aqui para ler o manifesto na íntegra).

Em seguida, o conselheiro presidente do CRP-RJ, José Novaes, esclareceu que a reunião foi convocada para que o CFP, na figura de seu presidente, Humberto Verona, explicasse os motivos da suspensão. “No dia 3 de setembro, o CFP convocou uma reunião telefônica com todos os presidentes de Conselhos Regionais. Nela, ele comunicou – não nos consultou – que o CFP estava suspendendo os efeitos da Resolução por seis meses, devido a recomendações do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul”, acrescentou.

Lygia complementou que, no Congresso Psicologia: Ciência e Profissão, realizado em São Paulo, o CRP-RJ convidou Verona pessoalmente a participar da reunião. “Nós dissemos que ele havia tomado uma decisão autoritária e que o mínimo que ele poderia fazer seria explicar isso pessoalmente aos psicólogos atingidos. Na ocasião, ele afirmou que viria”.

Contudo, como colocou Novaes, o CFP comunicou, no dia anterior à reunião, que seu presidente não poderia comparecer nem enviar um representante. Para explicar a suspensão, o Conselho Federal enviou uma carta, lida por Novaes aos presentes. (clique aqui para ler a carta).

“O documento diz que a decisão foi acolhida por unanimidade pelos CRPs na reunião telefônica. Mas isso não ocorreu, não foi pedido o acolhimento. A decisão já estava tomada e houve apenas um comunicado”, esclareceu Novaes.

Além disso, na carta, o CFP afirma que a suspensão tinha como objetivo resguardar os psicólogos que vinham sendo ameaçados de prisão. Contudo, para o presidente do CRP-RJ, essa suspensão apenas legitima a pressão do Judiciário sobre esses profissionais. “E os psicólogos que resistiram bravamente às ameaças dos juízes e mantiveram a postura ética de não fazer o exame criminológico, confiando na força de seu conselho? Como ficam esses profissionais?”.

”É uma ousadia usarem nossa ameaça de prisão como justificativa sem nos consultar”, complementou uma psicóloga presente.

Foi aberto, então, um debate com os psicólogos, que expuseram seus pontos de vista. A maioria se posicionou contra o exame criminológico e repudiaram a suspensão da Resolução. “Nós, que nos recusamos a fazer o exame, fomos ‘achincalhados’ em nossos ambientes de trabalho quando saiu a suspensão. Percebemos a falta de respeito que a instituição tem conosco. O que está em causa é a nossa dignidade”, declarou uma profissional.

“Em todos os meus anos de atuação no Sistema Prisional, eu só fiz exame criminológico. Isso é muito angustiante. O que eu fiz em relação àquela pessoa que estava ali? Eu só escrevi coisas sobre ela. Mas para quê? Tive que tomar consciência do meu trabalho, o que fiz quando comecei a vir às discussões do CRP-RJ”, disse outra participante.

“Temos que pensar para que serve o psicólogo no Sistema Prisional. Isso é refletir sobre nossa prática”, complementou outro presente.

Por outro lado, uma psicóloga se colocou a favor do exame criminológico e disse acreditar que a Resolução 009/2010 foi arbitrária, pois teria “vindo de cima para baixo”. “Em nenhum momento, eu fui consultada”.

Contudo, José Novaes explicou que discussões sobre o tema vêm sendo realizadas há pelo menos cinco anos e todos os psicólogos da SEAP foram convidados a participar das reuniões.  Isso foi confirmado pelos profissionais presentes, que explicaram que participaram dessas discussões. “As pessoas não aparecem em nenhuma reunião, nem para lutas por melhores salários ou planos de cargos e salários. Por isso, elas não podem falar contra as que realmente estão lutando por alguma coisa”, criticou uma psicóloga.

Márcia Badaró mostrou ainda os registros de todas as discussões desde 2003 feitas acerca do exame criminológico, tanto do CRP-RJ quanto do CFP, incluindo convites enviados a todos os psicólogos da SEAP, registros das discussões e cartas escritas pelos psicólogos da SEAP e enviadas ao CRP-RJ em 2006, questionando, do ponto de vista ético, a atuação do psicólogo nas ações e/ou decisões que envolvem práticas de caráter punitivo e disciplinar (“CTC disciplinar”) e a prática do exame criminológico. “Por isso, não dá para escutar que colegas não sabiam das discussões e que ficaram surpresos com a Resolução”, disse a conselheira.

Texto e fotos: Bárbara Skaba



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