O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos, convoca as Psicólogas com Registro Provisório, abaixo relacionados, a comparecerem para imediata regularização de sua Inscrição profissional. O CRP-05 alerta que, não sendo tomadas as providências necessárias à regularização no prazo de 30 dias, ficam cancelados esses registros, de acordo com o artigo 8º, §5º, da Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia e o artigo 4º da Portaria 047/2017 do Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região.
| 65989 | 66029 | 66060 | 66102 |
| 65992 | 66035 | 66067 | 66104 |
| 66003 | 66038 | 66068 | 66110 |
| 66006 | 66041 | 66070 | 66113 |
| 66007 | 66044 | 66075 | 66118 |
| 66013 | 66045 | 66078 | 66129 |
| 66014 | 66053 | 66087 | 66132 |
| 66027 | 66058 | 66091 | 66139 |